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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 253CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto único de Circulação)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:45

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um n.º 2 ao artigo 17.º do Código do Imposto Único de Circulação: os veículos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º são tributados pelos valores da categoria D, se o licenciamento for obtido até ao fim do prazo legal de pagamento do imposto no ano da matrícula ou registo.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, trata-se de veículos de transporte público de mercadorias, que a Autoridade Tributária tributa no primeiro ano pela categoria C.
  • Os anteriores n.os 2 a 9 passam a n.os 3 a 10.
«Os veículos constantes da alínea d) do nº1 do artigo 2.º são tributados pelos valores correspondentes à categoria D, desde que o respetivo licenciamento seja obtido até ao termo do prazo legalmente previsto para a liquidação e pagamento do imposto no ano da matrícula ou registo.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto único de Circulação