Proposta de alteração N.º 2543CAdmitida
Artigo 8.º-A - Alargamento do Porta 65+ às vítimas de violência doméstica
PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:25
O que propõe, em linguagem simples
Autoriza o Governo a fazer as alterações orçamentais necessárias para incluir, entre os beneficiários do Porta 65+, as vítimas de violência doméstica com estatuto de vítima que tenham de sair da sua residência por causa do crime.
Condições e contexto
- Aplica-se a vítimas a quem tenha sido concedido o respetivo estatuto e que sejam obrigadas a sair da residência em razão do crime.
- O texto não indica montantes.
«O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias a assegurar a inclusão das vítimas de violência doméstica, a quem tenha sido concedido o respetivo estatuto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.