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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2543CAdmitida

Artigo 8.º-A - Alargamento do Porta 65+ às vítimas de violência doméstica

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:25

O que propõe, em linguagem simples

Autoriza o Governo a fazer as alterações orçamentais necessárias para incluir, entre os beneficiários do Porta 65+, as vítimas de violência doméstica com estatuto de vítima que tenham de sair da sua residência por causa do crime.

Condições e contexto

  • Aplica-se a vítimas a quem tenha sido concedido o respetivo estatuto e que sejam obrigadas a sair da residência em razão do crime.
  • O texto não indica montantes.
«O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias a assegurar a inclusão das vítimas de violência doméstica, a quem tenha sido concedido o respetivo estatuto»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original