Proposta de alteração N.º 2549CAdmitida
Artigo 127.º - A — Plataforma de Aproximação para Transmissão de Explorações Agrícolas
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:28
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo disponibilize até 31 de dezembro de 2027 uma funcionalidade digital de adesão voluntária para aproximar titulares de explorações agrícolas sem sucessão assegurada e candidatos a instalar-se ou a continuar a atividade, para transmissão das explorações.
Condições e contexto
- Aproveita e articula-se com o Sistema de Informação do Banco e Bolsa de Terras, evitando duplicação de estruturas e encargos.
- A inscrição e divulgação de informação dependem da adesão voluntária dos titulares, com respeito pela proteção de dados pessoais.
«a disponibilização de uma funcionalidade digital de adesão voluntária destinada a aproximar titulares de explorações agrícolas sem sucessão assegurada e candidatos à instalação ou à continuidade da atividade agrícola»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.