Artigo 125.º-A (Programa para reforço da autossuficiência energética em vilas históricas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo desenvolva um programa para avaliar e implementar medidas que reforcem a autossuficiência energética em vilas e centros históricos, aproveitando recursos energéticos locais e modernizando as redes de consumo.
Condições e contexto
- O programa deve fazer o levantamento das necessidades energéticas, promover a cooperação entre autarquias, empresas nacionais e instituições científicas, e dar prioridade a tecnologia e produção nacional.
- Segundo a nota justificativa, não gera despesa pública adicional.
«O Governo desenvolve um programa destinado a avaliar e implementar medidas que reforcem a autossuficiência energética em vilas e centros históricos, através do aproveitamento dos recursos energéticos locais e da modernização das redes de consumo existentes.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Programa para reforço da autossuficiência energética em vilas históricas