Proposta de alteração N.º 2557CAdmitida
Artigo 134.º-A — Programa Nacional de Educação Artística no Interior
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:31
O que propõe, em linguagem simples
Propõe reforçar em 500 000 euros, em 2027, as verbas do Plano Nacional das Artes, consignadas a um Programa Nacional de Educação Artística no Interior, para escolas da rede pública nos territórios do interior.
Condições e contexto
- Financia residências artísticas em escolas, circuitos de itinerância artístico-educativa, formação contínua de docentes e protocolos com escolas de ensino artístico especializado.
- Tem prioridade quem ainda não integre a rede de escolas do Plano Nacional das Artes.
- Condições de acesso e critérios de seleção são fixados até 30 de abril de 2027 por despacho dos membros do Governo da cultura e da educação.
- O Governo publica um relatório de execução até 31 de dezembro de 2028.
«as verbas afetas à execução do Plano Nacional das Artes, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2019, de 21 de fevereiro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.