Proposta de alteração N.º 2558CAdmitida
Artigo 134.º-A — Museu Nacional dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:32
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a Museus e Monumentos de Portugal elabore o estudo de viabilidade e o programa museológico do Museu Nacional dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa, a concluir até 31 de dezembro de 2027 e a publicar no seu sítio na Internet.
Condições e contexto
- Inclui o levantamento das coleções do Estado, a avaliação de localizações possíveis, o programa científico (ouvidas a Academia Portuguesa da História e a Academia de Marinha) e a estimativa de custos e calendário.
- O programa museológico é elaborado nos termos da Lei n.º 47/2004.
- O texto não indica montantes.
«a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., procede à elaboração do estudo de viabilidade e do programa museológico do Museu Nacional dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.