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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2559CAdmitida

Artigo 134º - A — Detenção de animais de companhia

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo promova a elaboração e implementação de um referencial educativo sobre detenção responsável de animais de companhia, a integrar nos conteúdos curriculares do ensino obrigatório.

Condições e contexto

  • É elaborado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, com a Ordem dos Médicos Veterinários e a Direção-Geral da Educação.
  • Inclui as necessidades dos animais, os deveres de quem os detém, a prevenção do abandono e a promoção da saúde e do bem-estar animal.
«O Governo promove a elaboração e implementação de um referencial educativo sobre detenção responsável de animais de companhia, a integrar nos conteúdos curriculares do ensino obrigatório.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original