Proposta de alteração N.º 2562CAdmitida
Artigo 134.º-A — Promoção e divulgação do Barranquenho
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:33
O que propõe, em linguagem simples
Propõe transferir em 2027 para o Município de Barrancos 100 000 euros para promover e divulgar o Barranquenho (língua reconhecida pela Lei n.º 97/2021), e que o Governo regulamente essa lei até 30 de junho de 2027.
Condições e contexto
- A verba destina-se a recolha e estudo, edição de convenção ortográfica, dicionário e gramática, formação de docentes e ensino nas escolas do concelho, e ações de divulgação.
- As ações são executadas em parceria com instituições de ensino superior com atividade científica neste domínio.
- O Governo publica, até 31 de março de 2028, um relatório sobre a aplicação da verba e os resultados.
«destinada à promoção e divulgação do Barranquenho, reconhecido pela Lei n.º 97/2021, de 30 de dezembro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.