Artigo 116.º-A (Aplicação do regime dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure as verbas para aplicar, a partir do ano letivo de 2027/2028, o regime dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior (Lei n.º 44/2026), incluindo bolsas e o mecanismo de apoio à inclusão, e reforce as transferências para as instituições públicas.
Condições e contexto
- O Governo aprova, até 31 de março de 2027, a regulamentação necessária para atribuir as bolsas e o mecanismo.
- O reforço das transferências destina-se a melhorar as condições de acessibilidade.
- O texto não indica montantes.
«o Governo assegura as verbas necessárias à aplicação, a partir do ano letivo de 2027/2028, do regime jurídico aprovado em anexo à Lei n.º 44/2026, de 10 de agosto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.