Proposta de alteração N.º 2567CAdmitida
Artigo 60.º (alteração do código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares)
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:36
O que propõe, em linguagem simples
Altera a dedução à coleta do IRS das rendas de habitação permanente: passa a ser dedutível 25% do valor suportado pelo arrendatário, com limite de 1500 euros. Segundo a nota justificativa, a percentagem sobe de 15% para 25% e o limite geral de 1 000 para 1 500 euros.
Condições e contexto
- Aplica-se a contratos de arrendamento ao abrigo do regime do arrendamento urbano, líquidos de subsídios ou comparticipações oficiais.
- O limite da alínea a) é elevado para 1700 euros, sem prejuízo do n.º 4, quando o limite de dedução daí resultante seja superior.
«suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.