Proposta de alteração N.º 256CAguarda Voto em Comissão
Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:47
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 18.º do Código do IVA, fixando em 21% a taxa para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a taxa normal atual é de 23% e a proposta reduzi-la-ia para 21%.
«Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 21%.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado