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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2572CAdmitida

Artigo 134.º-A — Criação de uma unidade de cuidados intensivos pediátricos no IPO do Porto

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:38

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo assegure em 2027 a criação de uma unidade de cuidados intensivos pediátricos no IPO do Porto, para crianças e adolescentes aí acompanhados, em funcionamento até 31 de dezembro de 2027.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027, o conselho de administração do IPO apresenta um plano de instalação e funcionamento.
  • Até 31 de maio de 2027, os membros do Governo das finanças e da saúde aprovam o plano, fixam o financiamento e asseguram as autorizações para investimento e recrutamento.
  • Até ao início de atividade, o IPO assegura protocolos de acesso a cuidados intensivos pediátricos, estabilização e transferência.
  • O texto não indica montantes.
«Durante o ano de 2027, o Governo assegura a criação de uma unidade de cuidados intensivos pediátricos no Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original