Proposta de alteração N.º 2572CAdmitida
Artigo 134.º-A — Criação de uma unidade de cuidados intensivos pediátricos no IPO do Porto
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:38
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure em 2027 a criação de uma unidade de cuidados intensivos pediátricos no IPO do Porto, para crianças e adolescentes aí acompanhados, em funcionamento até 31 de dezembro de 2027.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027, o conselho de administração do IPO apresenta um plano de instalação e funcionamento.
- Até 31 de maio de 2027, os membros do Governo das finanças e da saúde aprovam o plano, fixam o financiamento e asseguram as autorizações para investimento e recrutamento.
- Até ao início de atividade, o IPO assegura protocolos de acesso a cuidados intensivos pediátricos, estabilização e transferência.
- O texto não indica montantes.
«Durante o ano de 2027, o Governo assegura a criação de uma unidade de cuidados intensivos pediátricos no Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.