Artigo 134.º-A (Reabilitação dos centros de saúde do Algarve) (Carta das instalações desportivas públicas e plano de reabilitação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo aprove, até 31 de março de 2027, a programação da reabilitação dos centros de saúde do Algarve e respetivas extensões, e assegure financiamento complementar às intervenções prioritárias até 30 de junho de 2027.
Condições e contexto
- A programação é feita com a ULS do Algarve e os municípios e inclui unidades a intervencionar, custos estimados e prazos.
- Dá prioridade à segurança das instalações e à continuidade dos cuidados.
- Devem ser garantidas alternativas de atendimento durante as obras.
- O texto não indica montantes.
«Até 31 de março de 2027, o Governo aprova, em articulação com a Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., e os municípios, a programação da reabilitação dos centros de saúde e suas extensões na região»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Carta das instalações desportivas públicas e plano de reabilitação