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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2578CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:41

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012 para deixar de exigir a comunicação anual autónoma de inventários à Autoridade Tributária, incluindo a declaração de inexistência de inventários. O controlo passa a usar a informação já reportada na IES.

Condições e contexto

  • Mantêm-se os deveres de elaboração, registo e conservação dos inventários.
  • A AT mantém os poderes de inspeção e de pedir elementos, incluindo a discriminação por produto.
  • Não cria nova comunicação periódica nem antecipa o prazo de entrega da IES.
«Não é exigida a comunicação anual autónoma de inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira, incluindo a declaração de inexistência de inventários.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012