Artigo 134.º-A (Unidade de convalescença no concelho de Lagos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta, para 2027, os meios financeiros para criar e fazer funcionar uma unidade de convalescença em Lagos, na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com início de execução no segundo semestre.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027, o membro do Governo da saúde promove, com o Município de Lagos e a ULS do Algarve, um plano com localização, capacidade, recursos humanos, custos e calendário.
- O texto não indica montantes.
«O Governo garante, para o ano de 2027, os meios financeiros necessários à criação e funcionamento de uma unidade de convalescença no concelho de Lagos, integrada na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Unidade de convalescença no concelho de Lagos