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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2579CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Unidade de convalescença no concelho de Lagos)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:42

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo garanta, para 2027, os meios financeiros para criar e fazer funcionar uma unidade de convalescença em Lagos, na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com início de execução no segundo semestre.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027, o membro do Governo da saúde promove, com o Município de Lagos e a ULS do Algarve, um plano com localização, capacidade, recursos humanos, custos e calendário.
  • O texto não indica montantes.
«O Governo garante, para o ano de 2027, os meios financeiros necessários à criação e funcionamento de uma unidade de convalescença no concelho de Lagos, integrada na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Unidade de convalescença no concelho de Lagos