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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 257C-2Aguarda Voto em Comissão

N.º 2, Alínea c), N.º 4, Artigo 19.º-B do EBF (Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais)

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe repristinar e alterar o artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (incentivo fiscal à valorização salarial), voltando a excluir do regime as empresas em que o leque salarial dos trabalhadores aumente face ao exercício anterior.

Condições e contexto

  • «Leque salarial» é definido como o rácio entre a parcela da remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados e a parcela dos 10% menos bem remunerados, apurada no último dia do período de tributação.
  • Segundo a nota justificativa, a exclusão foi revogada pela Lei n.º 65/2025 e a proposta não tem custo orçamental.
«Estão excluídos do presente regime os sujeitos passivos relativamente aos quais se verifique um aumento do leque salarial dos trabalhadores face ao exercício anterior.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 61.º — Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: Artigo 19.º-B […] 1 - […]: a) O aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior, seja, no mínimo,