Artigo 134.º-A (Apoio à aquisição e reparação de instrumentos para bandas filarmónicas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo aprove, através da Direção-Geral das Artes e do Fundo de Fomento Cultural, apoios à compra e reparação de instrumentos musicais para a formação de jovens músicos em bandas de música e filarmónicas, atribuídos por concurso.
Condições e contexto
- Podem candidatar-se associações sem fins lucrativos, não profissionais, com atividade regular nos dois anos anteriores e formação musical a jovens.
- O aviso do concurso fixa o limite máximo por entidade e a taxa de comparticipação, com preferência, em igualdade de circunstâncias, para o interior.
- O apoio incide sobre despesas sem IVA e é cumulável com o subsídio do Decreto-Lei n.º 128/2001.
- Os instrumentos não podem ser alienados nem onerados durante cinco anos, sob pena de restituição do apoio.
«Em 2027, o Governo aprova, através da Direção-Geral das Artes e do Fundo de Fomento Cultural, apoios à aquisição e à reparação de instrumentos musicais destinados à formação de jovens músicos nas bandas de música e filarmónicas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Apoio à aquisição e reparação de instrumentos para bandas filarmónicas