Artigo 134.º-A (Manutenção dos adiantamentos até 40% nos incentivos empresariais do Portugal 2030)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o limite dos adiantamentos contra garantia pública nos incentivos empresariais do Portugal 2030 (modalidade PTAP) se mantenha em 40% do incentivo aprovado, em vez de baixar para 25% a partir de 1 de janeiro de 2027.
Condições e contexto
- Aplica-se aos pedidos apresentados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2027, mesmo que a decisão ou o pagamento ocorram depois.
- Sem prejuízo dos prazos de execução e de elegibilidade das operações.
«mantém-se em 40% do montante do incentivo aprovado, em substituição do limite de 25% previsto para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2027»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Manutenção dos adiantamentos até 40% nos incentivos empresariais do Portugal 2030