Artigo 104.º-A (Programa Cheque Veterinário)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova um Programa Cheque Veterinário, para dar acesso a cuidados médico-veterinários de primeira linha a animais de companhia de famílias em situação de carência económica, através da atribuição de cheques que comparticipam os cuidados.
Condições e contexto
- Articula-se com a Ordem dos Médicos Veterinários, os municípios, os Centros de Recolha Oficial de Animais Errantes e os centros veterinários aderentes.
- Os termos e condições são definidos por regulamentação do Governo.
- Não permite duplicação de apoios para a mesma finalidade e fica dentro dos limites das verbas disponíveis.
«O Governo promove a implementação do Programa Cheque Veterinário, enquanto instrumento de acesso à prestação de cuidados médico-veterinários de primeira linha a animais de companhia de famílias em situação de carência económica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-A — Programa Cheque Veterinário