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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2588CAguarda Voto em Comissão

Artigo 104.º-A (Programa Cheque Veterinário)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:45

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo promova um Programa Cheque Veterinário, para dar acesso a cuidados médico-veterinários de primeira linha a animais de companhia de famílias em situação de carência económica, através da atribuição de cheques que comparticipam os cuidados.

Condições e contexto

  • Articula-se com a Ordem dos Médicos Veterinários, os municípios, os Centros de Recolha Oficial de Animais Errantes e os centros veterinários aderentes.
  • Os termos e condições são definidos por regulamentação do Governo.
  • Não permite duplicação de apoios para a mesma finalidade e fica dentro dos limites das verbas disponíveis.
«O Governo promove a implementação do Programa Cheque Veterinário, enquanto instrumento de acesso à prestação de cuidados médico-veterinários de primeira linha a animais de companhia de famílias em situação de carência económica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-A — Programa Cheque Veterinário