Artigo 22.º-A (Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, com as organizações representativas dos trabalhadores, defina e regulamente um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os enfermeiros, tendo em conta o risco e a penosidade do seu trabalho.
Condições e contexto
- Sem prejuízo de disposições mais favoráveis em instrumentos de regulamentação coletiva.
- Os procedimentos devem integrar um processo mais amplo para profissões de elevado risco ou penosidade, incluindo acesso antecipado à aposentação e contribuição patronal acrescida.
- Devem estar concluídos e em execução até 30 de setembro de 2027.
«O Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, adota os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os enfermeiros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros