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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2590CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-A (Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:46

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo, com as organizações representativas dos trabalhadores, defina e regulamente um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os enfermeiros, tendo em conta o risco e a penosidade do seu trabalho.

Condições e contexto

  • Sem prejuízo de disposições mais favoráveis em instrumentos de regulamentação coletiva.
  • Os procedimentos devem integrar um processo mais amplo para profissões de elevado risco ou penosidade, incluindo acesso antecipado à aposentação e contribuição patronal acrescida.
  • Devem estar concluídos e em execução até 30 de setembro de 2027.
«O Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, adota os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os enfermeiros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros