Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2591CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Ligação de transporte entre Portugal, Santander e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:47

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo promova um estudo de viabilidade técnica e económica e, com base nos resultados, os procedimentos para criar uma ligação regular de transporte de passageiros e veículos entre o Porto de Leixões e Santander, articulada com as ligações marítimas Santander–Reino Unido.

Condições e contexto

  • A solução deve privilegiar a sustentabilidade económica, a redução de custos para passageiros e o transporte de veículos, a compatibilidade de horários e a continuidade das ligações.
  • Pode assumir a modalidade de transporte tecnicamente e economicamente mais vantajosa.
  • O Governo articula-se com autoridades portuárias, entidades de transportes e operadores marítimos.
«o Governo promove a realização de um estudo de viabilidade técnica e económica e, com base nos respetivos resultados, os procedimentos necessários à criação de uma ligação regular de transporte de passageiros e veículos entre o Porto de Leixões e Santander, em Espanha»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Ligação de transporte entre Portugal, Santander e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte