Artigo 122.º-A (Ligação de transporte entre Portugal, Santander e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo promova um estudo de viabilidade técnica e económica e, com base nos resultados, os procedimentos para criar uma ligação regular de transporte de passageiros e veículos entre o Porto de Leixões e Santander, articulada com as ligações marítimas Santander–Reino Unido.
Condições e contexto
- A solução deve privilegiar a sustentabilidade económica, a redução de custos para passageiros e o transporte de veículos, a compatibilidade de horários e a continuidade das ligações.
- Pode assumir a modalidade de transporte tecnicamente e economicamente mais vantajosa.
- O Governo articula-se com autoridades portuárias, entidades de transportes e operadores marítimos.
«o Governo promove a realização de um estudo de viabilidade técnica e económica e, com base nos respetivos resultados, os procedimentos necessários à criação de uma ligação regular de transporte de passageiros e veículos entre o Porto de Leixões e Santander, em Espanha»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Ligação de transporte entre Portugal, Santander e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte