Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2593CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Reforço da prevenção e do combate à fraude na aplicação dos fundos europeus em Portugal)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure uma dotação orçamental específica para reforçar os meios humanos e tecnológicos de prevenção, deteção e investigação de fraude na aplicação dos fundos europeus e de recuperação de montantes indevidamente pagos.

Condições e contexto

  • O reforço abrange a Inspeção-Geral de Finanças, a Polícia Judiciária e as entidades de gestão e controlo dos fundos.
  • Inclui equipas de auditoria e investigação, verificações no local, cruzamento de informação, deteção de duplo financiamento e conflitos de interesses, formação e canais de denúncia.
  • Articulado com a Estratégia Nacional Antifraude, com coordenação da Inspeção-Geral de Finanças.
  • O texto não indica o montante da dotação.
«Em 2027, o Governo assegura uma dotação orçamental específica para reforçar os meios humanos e tecnológicos destinados à prevenção, deteção e investigação de fraude na aplicação dos fundos europeus em Portugal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Reforço da prevenção e do combate à fraude na aplicação dos fundos europeus em Portugal