Artigo 134.º-A (Reforço da prevenção e do combate à fraude na aplicação dos fundos europeus em Portugal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure uma dotação orçamental específica para reforçar os meios humanos e tecnológicos de prevenção, deteção e investigação de fraude na aplicação dos fundos europeus e de recuperação de montantes indevidamente pagos.
Condições e contexto
- O reforço abrange a Inspeção-Geral de Finanças, a Polícia Judiciária e as entidades de gestão e controlo dos fundos.
- Inclui equipas de auditoria e investigação, verificações no local, cruzamento de informação, deteção de duplo financiamento e conflitos de interesses, formação e canais de denúncia.
- Articulado com a Estratégia Nacional Antifraude, com coordenação da Inspeção-Geral de Finanças.
- O texto não indica o montante da dotação.
«Em 2027, o Governo assegura uma dotação orçamental específica para reforçar os meios humanos e tecnológicos destinados à prevenção, deteção e investigação de fraude na aplicação dos fundos europeus em Portugal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço da prevenção e do combate à fraude na aplicação dos fundos europeus em Portugal