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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2594CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Redução gradual da idade da reforma)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe manter em 2027 a idade normal de acesso à pensão de velhice em 66 anos e 9 meses (também para a Caixa Geral de Aposentações) e obriga o Governo a aprovar, até ao fim do terceiro trimestre de 2027, um programa de redução gradual da idade de reforma, com o objetivo de acesso sem penalizações aos 65 anos ou após 40 anos de carreira.

Condições e contexto

  • Sem prejuízo dos regimes de acesso em condições mais favoráveis.
  • O programa estabelece etapas, prazos, medidas legislativas necessárias e enquadramento financeiro, e é remetido à Assembleia da República.
  • Segundo a nota justificativa, a proposta não implica recálculo imediato de pensões nem pagamentos retroativos.
«Em 2027, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social mantem-se nos 66 anos e 9 meses»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Redução gradual da idade da reforma