Artigo 134.º-A (Redução gradual da idade da reforma)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe manter em 2027 a idade normal de acesso à pensão de velhice em 66 anos e 9 meses (também para a Caixa Geral de Aposentações) e obriga o Governo a aprovar, até ao fim do terceiro trimestre de 2027, um programa de redução gradual da idade de reforma, com o objetivo de acesso sem penalizações aos 65 anos ou após 40 anos de carreira.
Condições e contexto
- Sem prejuízo dos regimes de acesso em condições mais favoráveis.
- O programa estabelece etapas, prazos, medidas legislativas necessárias e enquadramento financeiro, e é remetido à Assembleia da República.
- Segundo a nota justificativa, a proposta não implica recálculo imediato de pensões nem pagamentos retroativos.
«Em 2027, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social mantem-se nos 66 anos e 9 meses»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Redução gradual da idade da reforma