Artigo 134.º-A (Atualizações das plataformas digitais em cada município)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure apoio técnico e financeiro aos municípios para atualizarem as suas plataformas digitais, com o objetivo de aumentar a celeridade e a eficiência dos serviços prestados.
Condições e contexto
- Com dotação orçamental identificada e critérios objetivos de atribuição.
- Nos termos da legislação aplicável à cooperação técnica e financeira entre o Estado e as autarquias locais.
«Em 2027, o Governo assegura apoio técnico e financeiro aos municípios para a atualização das respetivas plataformas digitais, com dotação orçamental identificada e critérios objetivos de atribuição»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Atualizações das plataformas digitais em cada município