Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o Código do Imposto sobre Veículos: aplica às autocaravanas uma taxa reduzida correspondente a 50% do imposto da tabela B e, no artigo 53.º, admite para elas níveis de emissão de CO2 até 165 g/km (NEDC) ou 370 g/km (WLTP).
Condições e contexto
- Os níveis de emissões têm de ser confirmados pelo certificado de conformidade.
- O texto revoga as alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 9.º.
«É aplicável uma taxa reduzida às autocaravanas, correspondente a 50% do imposto resultante da aplicação da tabela B a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos