Artigo 134.º-A (Reconhecimento da atividade de treinador de cães-guia como profissão)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe o reconhecimento da profissão de treinador de cães-guia, que compreende a seleção, socialização, educação e treino de cães para apoiar a mobilidade de pessoas com deficiência visual. Durante 2027, o Governo promove a definição de referenciais de formação e de mecanismos de certificação voluntária de competências.
Condições e contexto
- O Governo atua em articulação com os organismos competentes nas áreas da deficiência, das qualificações e do bem-estar animal e com as entidades que desenvolvem esta atividade.
- A certificação de competências é voluntária e valoriza a experiência dos profissionais em atividade.
«Fica reconhecida a profissão de treinador de cães-guias, que compreende a seleção, socialização, educação e treino de cães destinados a apoiar a mobilidade e a orientação de pessoas com deficiência visual»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reconhecimento da atividade de treinador de cães-guia como profissão