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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2600CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Reconhecimento da atividade de treinador de cães-guia como profissão)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe o reconhecimento da profissão de treinador de cães-guia, que compreende a seleção, socialização, educação e treino de cães para apoiar a mobilidade de pessoas com deficiência visual. Durante 2027, o Governo promove a definição de referenciais de formação e de mecanismos de certificação voluntária de competências.

Condições e contexto

  • O Governo atua em articulação com os organismos competentes nas áreas da deficiência, das qualificações e do bem-estar animal e com as entidades que desenvolvem esta atividade.
  • A certificação de competências é voluntária e valoriza a experiência dos profissionais em atividade.
«Fica reconhecida a profissão de treinador de cães-guias, que compreende a seleção, socialização, educação e treino de cães destinados a apoiar a mobilidade e a orientação de pessoas com deficiência visual»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Reconhecimento da atividade de treinador de cães-guia como profissão