Artigo 127.º-A (Rastreabilidade digital e controlo da primeira venda de pescado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Docapesca e das entidades competentes, o cruzamento digital dos dados dos desembarques de pescado com os da respetiva primeira venda, para reforçar a rastreabilidade, apoiar a fiscalização e identificar divergências.
Condições e contexto
- O procedimento pode justificar ações de controlo e, quando aplicável, a recuperação de receitas devidas ao Estado.
«o cruzamento digital dos dados relativos aos desembarques de pescado e à respetiva primeira venda»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Rastreabilidade digital e controlo da primeira venda de pescado