Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2603CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Rastreabilidade digital e controlo da primeira venda de pescado)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:52

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Docapesca e das entidades competentes, o cruzamento digital dos dados dos desembarques de pescado com os da respetiva primeira venda, para reforçar a rastreabilidade, apoiar a fiscalização e identificar divergências.

Condições e contexto

  • O procedimento pode justificar ações de controlo e, quando aplicável, a recuperação de receitas devidas ao Estado.
«o cruzamento digital dos dados relativos aos desembarques de pescado e à respetiva primeira venda»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Rastreabilidade digital e controlo da primeira venda de pescado