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Proposta de alteração N.º 2604CAdmitida

Proposta de alteração 2604C

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:52

O que propõe, em linguagem simples

Altera a alínea g) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2012 (Estatuto do Dador de Sangue) para garantir ao dador o direito a ser dispensado do trabalho no dia da dádiva de sangue, sem perda de direitos ou regalias.

«A ser dispensado do trabalho no dia em que se realiza a dádiva de sangue, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original