Artigo 134.º-A (Reintegração e reposição de condições de circulação na Linha do Tua)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Orçamento do Estado para 2027 inscreva uma dotação para reintegrar o troço Brunheda–Mirandela–Carvalhais da Linha do Tua na Rede Ferroviária Nacional e repor as condições técnicas de circulação, para reiniciar um serviço público limitado de passageiros até ao final de 2027.
Condições e contexto
- O Governo informa a Assembleia da República, até 30 de setembro de 2027, sobre o estado das obras, a reintegração formal e o calendário do serviço limitado.
- O acréscimo de despesa é compensado pela redução na dotação de modernização da Rede Ferroviária Nacional da Missão Infraestruturas e Habitação, sem prejuízo das obras em curso nas Linhas do Douro, do Oeste e do Alentejo.
- O texto não indica o montante da dotação.
«da Linha do Tua, na Rede Ferroviária Nacional e à reposição das condições técnicas de circulação, com vista ao reinício de um serviço público limitado de passageiros até ao final de 2027»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reintegração e reposição de condições de circulação na Linha do Tua