Proposta de alteração 2609C
O que propõe, em linguagem simples
Altera o Decreto-Lei n.º 113/2011, revogando os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 8.º-A e alterando o artigo 5.º, para que o transporte não urgente de doentes, quando instrumental a prestações de saúde do SNS e a situação clínica o justifique, seja isento de encargos para o utente. Segundo a nota justificativa, o objetivo é eliminar as taxas moderadoras.
Condições e contexto
- As condições do transporte gratuito são aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela saúde.
- A nota justificativa refere o Decreto-Lei n.º 133/2011 e a revogação dos artigos 2.º e 3.º, que não constam do articulado.
«O transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde no âmbito do SNS é isento de encargos para o utente quando a situação clínica o justifique»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.