Proposta de alteração N.º 2610CAdmitida
Artigo 28.º - A — Reforço de efetivos para a Polícia Marítima
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:54
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 28.º-A que determina que, até ao fim do primeiro trimestre de 2027, o Governo determine a abertura de concurso de ingresso para recrutar 100 efetivos para a Polícia Marítima.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a abertura do concurso deve ser acompanhada da adequação do mapa de pessoal.
«Até ao fim do primeiro trimestre do ano de 2027, o Governo determina a abertura de concurso de ingresso para recrutamento de 100 efetivos para a Polícia Marítima.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.