Artigo 120.º-A (Financiamento específico para a profilaxia pré-exposição (PrEP) – prevenção do VIH)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo reforce as verbas transferidas para as ULS para garantir a profilaxia pré-exposição (PrEP) ao VIH a todos os adultos e adolescentes com 16 ou mais anos e risco acrescido de infeção, segundo a Norma n.º 001/2024 da DGS.
Condições e contexto
- Além da consulta hospitalar, cada ULS articula a disponibilização através dos cuidados de saúde primários e de protocolos com organizações de base comunitária habilitadas.
- A DGS e as ULS promovem a informação sobre os riscos e benefícios da PrEP.
- O texto não indica montantes.
«O Governo procede ao reforço das verbas a transferir para as Unidades Locais de Saúde (ULS) para garantir a disponibilidade da profilaxia pré-exposição (PrEP)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Financiamento específico para a profilaxia pré-exposição (PrEP) – prevenção do VIH