Artigo 134.º-A (Segurança do património religioso visitável)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova, através do Património Cultural, I.P., um programa de apoio à segurança das igrejas, capelas e ermidas abertas à visita pública, para instalar ou reforçar alarmes e proteção física dos bens móveis de interesse cultural.
Condições e contexto
- Abrange templos classificados ou em vias de classificação e os que guardem bens móveis de reconhecido interesse cultural, com prioridade ao interior e aos locais com furtos ou tentativas nos últimos cinco anos.
- O apoio depende de protocolo com o proprietário ou guardião, que fixe as intervenções, a comparticipação do beneficiário quando a situação financeira o permita e o compromisso de abertura regular à visita pública.
- Os protocolos são celebrados com a autoridade eclesiástica competente, respeitando o uso litúrgico e devocional dos bens.
«um programa de apoio à segurança das igrejas, capelas e ermidas abertas à visita pública, destinado à instalação ou ao reforço de sistemas de alarme e de meios de proteção física dos bens móveis de interesse cultural que nelas se guardam»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Segurança do património religioso visitável