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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2614CAdmitida

Artigo 118.º-A — Funcionamento dos gabinetes públicos de saúde oral

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, até 31 de dezembro, o Governo assegure a entrada em funcionamento dos gabinetes de saúde oral já instalados e inativos nos cuidados de saúde primários do SNS e o reforço dos gabinetes com capacidade insuficiente, com prioridade aos territórios com maiores carências de acesso.

Condições e contexto

  • Prevê a afetação de profissionais habilitados, equipamentos e demais meios necessários.
  • O financiamento é assegurado pelas dotações das ULS e pelos contratos-programa ou adendas, incluindo reforços orçamentais legalmente admissíveis, sem duplicação de encargos já financiados.
  • O recrutamento observa os regimes aplicáveis, designadamente a Lei n.º 45/2026, de 11 de agosto.
«a entrada em funcionamento dos gabinetes de saúde oral já instalados e ainda inativos nas unidades de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original