Artigo 22.º-A (Fixação de suplemento remuneratório por exercício de funções de saúde pública)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 22.º-A que atribui um suplemento remuneratório aos trabalhadores da carreira especial médica sujeitos ao regime de disponibilidade permanente no exercício de funções de saúde pública a nível local, regional ou nacional.
Condições e contexto
- O suplemento é o mais favorável entre 800 euros (sujeito a atualização) e 25% da remuneração base mensal do médico.
- Disponibilidade permanente é a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado, mesmo fora do período normal de trabalho.
- A verificação depende da previsão das atribuições nos respetivos diplomas orgânicos.
- Em emergência ou catástrofe, o Diretor-Geral da Saúde pode, por despacho com os nomes e o prazo, alargar o regime a outros médicos.
«Os trabalhadores da carreira especial médica quando sujeitos ao regime de disponibilidade permanente no exercício efetivo de funções de saúde pública a nível local, regional ou nacional, têm direito a um suplemento remuneratório.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Fixação de suplemento remuneratório por exercício de funções de saúde pública