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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2616CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-A (Fixação de suplemento remuneratório por exercício de funções de saúde pública)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:57

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 22.º-A que atribui um suplemento remuneratório aos trabalhadores da carreira especial médica sujeitos ao regime de disponibilidade permanente no exercício de funções de saúde pública a nível local, regional ou nacional.

Condições e contexto

  • O suplemento é o mais favorável entre 800 euros (sujeito a atualização) e 25% da remuneração base mensal do médico.
  • Disponibilidade permanente é a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado, mesmo fora do período normal de trabalho.
  • A verificação depende da previsão das atribuições nos respetivos diplomas orgânicos.
  • Em emergência ou catástrofe, o Diretor-Geral da Saúde pode, por despacho com os nomes e o prazo, alargar o regime a outros médicos.
«Os trabalhadores da carreira especial médica quando sujeitos ao regime de disponibilidade permanente no exercício efetivo de funções de saúde pública a nível local, regional ou nacional, têm direito a um suplemento remuneratório.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Fixação de suplemento remuneratório por exercício de funções de saúde pública