Artigo 134.º-A (Subsídio de Risco para Tripulante de Embarcações Salva-Vidas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo atribua um subsídio autónomo de risco aos trabalhadores da Carreira Especial de Tripulante de Embarcações Salva-Vidas do Instituto de Socorros a Náufragos, definindo os respetivos critérios e valores.
Condições e contexto
- O texto não indica o valor do subsídio.
«Em 2027, o Governo atribui um subsídio autónomo de risco aos trabalhadores integrados na Carreira Especial de Tripulante de Embarcações Salva-Vidas (TESV) do Instituto de Socorros a Náufragos, definindo os respetivos critérios e valores.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Subsídio de Risco para Tripulante de Embarcações Salva-Vidas