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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2617CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Subsídio de Risco para Tripulante de Embarcações Salva-Vidas)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:57

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo atribua um subsídio autónomo de risco aos trabalhadores da Carreira Especial de Tripulante de Embarcações Salva-Vidas do Instituto de Socorros a Náufragos, definindo os respetivos critérios e valores.

Condições e contexto

  • O texto não indica o valor do subsídio.
«Em 2027, o Governo atribui um subsídio autónomo de risco aos trabalhadores integrados na Carreira Especial de Tripulante de Embarcações Salva-Vidas (TESV) do Instituto de Socorros a Náufragos, definindo os respetivos critérios e valores.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Subsídio de Risco para Tripulante de Embarcações Salva-Vidas