Artigo 134.º-A (Rede de distribuição da albufeira de Odeleite para o barlavento algarvio)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo concretize os procedimentos necessários à construção da rede de distribuição da albufeira de Odeleite para o barlavento algarvio, com uma adutora reversível de água bruta não tratada entre o sotavento e o barlavento.
Condições e contexto
- O objetivo indicado é a utilização integral da capacidade de armazenamento e distribuição existente.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo procede à concretização dos procedimentos necessários à construção da rede de distribuição da albufeira de Odeleite para o barlavento algarvio, mediante a implementação de uma adutora reversível de água bruta não tratada entre o sotavento e o barlavento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Rede de distribuição da albufeira de Odeleite para o barlavento algarvio