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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2624CAprovado(a) em Comissão

Artigo 120.º-A (Apoio em saúde mental na gravidez e no período perinatal)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure nas unidades locais de saúde um percurso de cuidados de saúde mental durante a gravidez e o primeiro ano após o parto, articulando cuidados primários, obstetrícia e saúde mental, com deteção precoce, apoio psicológico e psiquiátrico e acompanhamento após perda gestacional ou perinatal.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027 são definidos os circuitos de acesso, equipas e necessidades de formação.
  • Os contratos-programa das ULS devem identificar o financiamento e os recursos afetos à medida.
  • O acompanhamento após perda é extensível ao outro progenitor conforme a necessidade identificada.
«Em 2027, o Governo assegura, nas unidades locais de saúde (ULS), um percurso de cuidados de saúde mental durante a gravidez e o primeiro ano após o parto»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 120.º-A — Apoio em saúde mental na gravidez e no período perinatal