Artigo 120.º-A (Apoio em saúde mental na gravidez e no período perinatal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure nas unidades locais de saúde um percurso de cuidados de saúde mental durante a gravidez e o primeiro ano após o parto, articulando cuidados primários, obstetrícia e saúde mental, com deteção precoce, apoio psicológico e psiquiátrico e acompanhamento após perda gestacional ou perinatal.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027 são definidos os circuitos de acesso, equipas e necessidades de formação.
- Os contratos-programa das ULS devem identificar o financiamento e os recursos afetos à medida.
- O acompanhamento após perda é extensível ao outro progenitor conforme a necessidade identificada.
«Em 2027, o Governo assegura, nas unidades locais de saúde (ULS), um percurso de cuidados de saúde mental durante a gravidez e o primeiro ano após o parto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Apoio em saúde mental na gravidez e no período perinatal