Artigo 120.º-A (Gestão Pública dos Hospitais de Santo Tirso, Vila do Conde, Pombal e Seia)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe reverter os processos em curso para a entrega às respetivas Misericórdias dos hospitais de Vila do Conde, Seia, Santo Tirso e Pombal, ou de quaisquer outros com processos em desenvolvimento.
Condições e contexto
- Não prejudica a entrada em funcionamento de novas valências ainda não em fase de implementação que tenham sido ou venham a ser objeto de análise, estudo e decisão.
«São revertidos os processos em curso para a entrega às respetivas Misericórdias do Hospital de Vila do Conde, Hospital Nossa Senhora da Assunção em Seia, Hospital de Santo Tirso e do Hospital Distrital de Pombal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Gestão Pública dos Hospitais de Santo Tirso, Vila do Conde, Pombal e Seia