Artigo 125.º-A — Programa de apoio à plantação de árvores autóctones
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um programa de apoio financeiro à plantação de espécies de árvores autóctones no território nacional, financiado pelo Fundo Ambiental e executado em articulação com o ICNF, organizações não-governamentais do ambiente, escolas e sociedade civil.
Condições e contexto
- Segundo o texto, visa a reforma florestal, um mosaico mais biodiverso e maior prevenção de incêndios.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo procede à criação de um programa de apoio financeiro à plantação de espécies de árvores autóctones no território nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.