Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2626CNão Admitida

Artigo 125.º-A — Programa de apoio à plantação de árvores autóctones

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie um programa de apoio financeiro à plantação de espécies de árvores autóctones no território nacional, financiado pelo Fundo Ambiental e executado em articulação com o ICNF, organizações não-governamentais do ambiente, escolas e sociedade civil.

Condições e contexto

  • Segundo o texto, visa a reforma florestal, um mosaico mais biodiverso e maior prevenção de incêndios.
  • O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo procede à criação de um programa de apoio financeiro à plantação de espécies de árvores autóctones no território nacional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original