Artigo 120.º-A (Gratuitidade de medicamentos para doentes crónicos, utentes com mais de 65 anos e utentes com insuficiência económica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe a dispensa gratuita de medicamentos nas unidades de saúde do SNS e nas farmácias comunitárias a utentes com mais de 65 anos, com doenças crónicas ou com insuficiência económica.
Condições e contexto
- Estes utentes integram o grupo especial de utentes no regime de comparticipação.
- A comparticipação do Estado fixa-se em 100% relativamente à prescrição do medicamento genérico com o preço mais baixo existente no mercado.
«São dispensados gratuitamente os medicamentos nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e nas farmácias comunitárias a»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Gratuitidade de medicamentos para doentes crónicos, utentes com mais de 65