Artigo 125.º - A — Produção de Energia Renovável em Corredores Rodoviários Existentes
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo desenvolva um programa-piloto de produção de energia renovável em corredores rodoviários existentes, com unidades fotovoltaicas e outras soluções, sobretudo nas zonas técnicas de autoestradas e vias rápidas, e que seja apresentado um relatório público até ao final de 2027.
Condições e contexto
- O programa é feito em articulação com as concessionárias rodoviárias, entidades competentes e instituições de ensino superior e de investigação.
- Não pode aumentar a ocupação do solo nem prejudicar a segurança rodoviária.
- O relatório inclui a produção obtida, o impacto económico, a avaliação ambiental e as condições para replicação noutros troços.
«O Governo desenvolve, em articulação com as concessionárias rodoviárias, as entidades competentes e as instituições de ensino superior e de investigação, um programa-piloto de produção de energia renovável em corredores rodoviários existentes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.