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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2631CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-A (Pagamento aos enfermeiros dos retroativos à data da aquisição do direito à progressão)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:03

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 22.º-A que determina que as valorizações remuneratórias resultantes da correção da contagem de pontos no descongelamento da carreira, aplicável a enfermeiros, produzem efeitos à data da aquisição do direito à progressão, a partir de 1 de janeiro de 2018.

Condições e contexto

  • São reconhecidos todos os direitos que o trabalhador detenha, nos termos das regras próprias da carreira que retoma o seu desenvolvimento.
  • O texto não indica montantes.
«As valorizações remuneratórias resultantes da correção da contabilização de pontos no processo de descongelamento da carreira produzem efeitos à data da aquisição do direito à progressão, a partir de 1 de janeiro de 2018»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Pagamento aos enfermeiros dos retroativos à data da aquisição do direito à progressão