Artigo 22.º-A (Pagamento aos enfermeiros dos retroativos à data da aquisição do direito à progressão)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 22.º-A que determina que as valorizações remuneratórias resultantes da correção da contagem de pontos no descongelamento da carreira, aplicável a enfermeiros, produzem efeitos à data da aquisição do direito à progressão, a partir de 1 de janeiro de 2018.
Condições e contexto
- São reconhecidos todos os direitos que o trabalhador detenha, nos termos das regras próprias da carreira que retoma o seu desenvolvimento.
- O texto não indica montantes.
«As valorizações remuneratórias resultantes da correção da contabilização de pontos no processo de descongelamento da carreira produzem efeitos à data da aquisição do direito à progressão, a partir de 1 de janeiro de 2018»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Pagamento aos enfermeiros dos retroativos à data da aquisição do direito à progressão