N.º 12, Artigo 80.º (Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o n.º 12 ao artigo 80.º, que prevê para 2027 transferências complementares de insularidade e de dupla insularidade, de 32 396 310 euros para os municípios e 3 027 158 euros para as freguesias e para o município do Corvo, nos termos do artigo 80.º-A.
Condições e contexto
- Estes montantes acrescem aos previstos nos n.ºs 1 e 5 do artigo 80.º.
- A distribuição consta da coluna 12 do Mapa 12 (municípios) e da coluna 4 do Mapa 13 (freguesias).
- O município do Corvo recebe enquanto titular das competências genéricas das freguesias.
«Aos montantes previstos nos n.ºs 1 e 5 acrescem, em 2027, as seguintes transferências complementares de insularidade e de dupla insularidade, nos termos do artigo 80.º-A»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 80.º — Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, inclui como participações, constando do mapa 12 anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a desagregação dos montantes a atribuir a cada município: a) Uma subvenção geral fixada em