Proposta de alteração N.º 263CAguarda Voto em Comissão
Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:53
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta a verba 1.3.4 à Lista II do Código do IVA (taxa intermédia): presunto e toucinho produzidos por métodos tradicionais de cura e maturação.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, estes produtos estão hoje sujeitos à taxa normal de 23% e passariam para a taxa intermédia de 13%.
«1.3.4- Presunto e toucinho produzidos por métodos tradicionais de cura e maturação.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado