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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 263CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:53

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta a verba 1.3.4 à Lista II do Código do IVA (taxa intermédia): presunto e toucinho produzidos por métodos tradicionais de cura e maturação.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, estes produtos estão hoje sujeitos à taxa normal de 23% e passariam para a taxa intermédia de 13%.
«1.3.4- Presunto e toucinho produzidos por métodos tradicionais de cura e maturação.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado