Proposta de alteração N.º 2640CAdmitida
Artigo 125.º-A — Apoio à utilização de fraldas e produtos menstruais reutilizáveis
PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:08
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Fundo Ambiental afete 500 000 euros ao apoio a projetos municipais de incentivo à utilização de fraldas e produtos menstruais reutilizáveis, designadamente com vales para a sua aquisição e projetos locais de lavagem de fraldas.
Condições e contexto
- A verba vem do Fundo Ambiental.
«ao apoio a projetos municipais de incentivo à utilização de fraldas e produtos menstruais reutilizáveis, designadamente através da atribuição de vales para a sua aquisição e de projetos locais de lavagem de fraldas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.