Artigo 127.º-A (Criação de Centro de Investigação, Desenvolvimento e Formação em Agricultura de Ponta)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie, sob a tutela do Ministério da Agricultura e Mar, um Centro Nacional de Investigação, Desenvolvimento e Formação em Agricultura de Ponta, para desenvolver tecnologia agrícola e formar quadros técnicos, articulando universidades, politécnicos, centros tecnológicos e empresas do setor agroalimentar.
Condições e contexto
- A criação é feita em articulação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
- O texto não indica montantes.
«No ano de 2027, o Governo procede à criação, sob a tutela do Ministério da Agricultura e Mar e em articulação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de um Centro Nacional de Investigação, Desenvolvimento e Formação em Agricultura de Ponta.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Criação de Centro de Investigação, Desenvolvimento e Formação em Agricultura de Ponta