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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2641CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Criação de Centro de Investigação, Desenvolvimento e Formação em Agricultura de Ponta)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:08

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie, sob a tutela do Ministério da Agricultura e Mar, um Centro Nacional de Investigação, Desenvolvimento e Formação em Agricultura de Ponta, para desenvolver tecnologia agrícola e formar quadros técnicos, articulando universidades, politécnicos, centros tecnológicos e empresas do setor agroalimentar.

Condições e contexto

  • A criação é feita em articulação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
  • O texto não indica montantes.
«No ano de 2027, o Governo procede à criação, sob a tutela do Ministério da Agricultura e Mar e em articulação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de um Centro Nacional de Investigação, Desenvolvimento e Formação em Agricultura de Ponta.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Criação de Centro de Investigação, Desenvolvimento e Formação em Agricultura de Ponta