Artigo 116.º-A (Aumento do complemento de alojamento)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reveja o complemento de alojamento dos estudantes deslocados que arrendam no setor privado, atualizando-o pelo menos de acordo com a taxa de inflação, e que alargue os critérios de elegibilidade para que mais estudantes possam beneficiar.
Condições e contexto
- A revisão do complemento é feita anualmente, com base nos valores do mercado imobiliário das principais cidades universitárias.
«Em 2027 o Governo revê o complemento de alojamento atribuído a estudantes deslocados que arrendem no setor privado e procede à sua atualização de acordo, pelo menos, com a taxa de inflação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Aumento do complemento de alojamento