Artigo 127.º-A (Recuperação de apoios indevidamente pagos no setor agroflorestal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo reforce e otimize os meios do IFAP para agilizar a recuperação de apoios e fundos públicos indevidamente pagos no setor agroflorestal, e promova a interoperabilidade de dados entre o IFAP e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Condições e contexto
- A recuperação faz-se mediante soluções de regularização adequadas a cada caso.
«Durante o ano de 2027, o Governo promove o reforço e a otimização dos meios do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Recuperação de apoios indevidamente pagos no setor agroflorestal