Artigo 34.º-A (Escola no Exílio para Refugiados e Apátridas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie o Programa «Escola no Exílio», para integrar académicos, intelectuais e artistas que procuram refúgio em Portugal, com parcerias com instituições de ensino superior público para a partilha de espaços e o intercâmbio cultural e linguístico.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«com o objetivo de integrar académicos, intelectuais e artistas que procuram refúgio em Portugal.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 34.º-A — Escola no Exílio para Refugiados e Apátridas