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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 264CAguarda Voto em Comissão

Artigo 34.º-A (Escola no Exílio para Refugiados e Apátridas)

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:53

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie o Programa «Escola no Exílio», para integrar académicos, intelectuais e artistas que procuram refúgio em Portugal, com parcerias com instituições de ensino superior público para a partilha de espaços e o intercâmbio cultural e linguístico.

Condições e contexto

  • O texto não indica montantes.
«com o objetivo de integrar académicos, intelectuais e artistas que procuram refúgio em Portugal.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 34.º-A — Escola no Exílio para Refugiados e Apátridas